Como Funciona o Exame Toxicológico Admissional e Desligamento do Funcionário/Renovação de Carteira – Apenas R$ 160,00

Seguindo as determinações da Lei 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), em 2015, tornou obrigatória a realização de exame toxicológico admissional para motoristas profissionais de transporte de cargas e de passageiros.

A medida, que consta nos parágrafos 6 e 7 do artigo 168 da CLT, exige que transportadoras, cooperativas ou qualquer empresa de transporte rodoviário de carga ou de passageiros submetam motoristas profissionais ao exame toxicológico antes mesmo da admissão. A responsabilidade do teste é completamente da empresa e não deve haver custos ao candidato.

As alterações da legislação de trânsito e de trabalho entraram em vigor ainda em 2015 com o objetivo de aumentar a segurança e diminuir os casos de mortes e acidentes nas rodovias brasileiras, já que se constatou que grande parte deles envolviam motoristas profissionais que, na maioria das vezes, estava sob efeito de alguma droga psicoativa, que compromete a capacidade de direção.

A realização do exame toxicológico admissional é uma forma de assegurar a contratação de um motorista profissional que não é usuário de drogas. Afinal, esse teste é feito em larga janela de detecção, que consegue captar drogas ilícitas consumidas nos últimos 90 ou 180 dias anteriores à coleta. Segundo os órgãos citados acima, um usuário de substâncias psicoativas não conseguiria resistir à esse período sem utilizá-las.

Qual é a preparação para o exame toxicológico admissional

Não há qualquer tipo de preparação para o exame toxicológico admissional. Os testes são feitos a partir de amostras do cabelo, pelos ou unha e fatores como coloração, gel, shampoo, condicionador ou outros produtos químicos não são capazes de influenciar no resultado. Além disso, o processo de coleta é indolor.

Depois da coleta do material, as amostras são enviadas para o laboratório que fará os testes com substâncias como maconha, crack, cocaína, ecstasy, morfina, heroína, dentre outras, a fim de indicar o diagnóstico positivo ou negativo de cada uma delas. O exame também é capaz de indicar o nível de consumo das drogas em cinco níveis, desde levíssimo até gravíssimo.

No exame toxicológico admissional/demissional não são pesquisadas bebidas alcoólicas, anabolizantes ou qualquer substância semelhante. Somente são detectadas as drogas ilícitas que são consideradas comprometedoras a concentração e direção do condutor, seja de cargas ou passageiros.

Como o exame é aplicado dentro das empresas:

  1. No processo pré-admissional do motorista CLT;
  2. No desligamento dos motoristas CLT.

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